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Justiça do Rio proíbe participação de quatro torcidas organizadas do Corinthians em eventos esportivos no país

O juiz Marcelo Rubioli, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, determinou nesta quinta-feira, dia 26, em caráter liminar, o afastamento dos integrantes de quatro torcidas organizadas do Corinthians - “Gaviões da Fiel”, “Coringão Chopp”, “Camisa 12” e “Pavilhão Nove” - de qualquer evento esportivo realizado em território nacional, sob pena de multa de R$ 20 mil por integrante. A decisão é válida enquanto durar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, cujo mérito ainda será julgado. As torcidas podem recorrer.

“Defiro a liminar pleiteada, para determinar o afastamento da empresa ré enquanto durar o presente processo, sob pena de multa da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por integrante identificado e/ou por evento, além de sua retirada compulsória do local onde esteja sendo realizado o evento esportivo da agremiação apoiada, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL”, determinou.

Na decisão, o magistrado proíbe o ingresso ou permanência dos torcedores identificados com símbolos das quatro agremiações em toda e qualquer praça de qualquer modalidade esportiva.

“O afastamento, como liminar de medida restritiva, é entendido como a impossibilidade de ingresso ou permanência em toda e qualquer praça de qualquer modalidade esportiva, (...) utilização de marcas, logotipos, camisas, instrumentos musicais ou aglomeração com cânticos que propagandeiem a presença da empresa, em âmbito nacional”, destacou o magistrado.

Processo nº 0000509-91.2017.8.19.0207

Fonte: TJ-RJ


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