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Pais de adolescente morto por descarga elétrica devem receber indenização
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e a AT Eletrificação ao pagamento de R$ 80 mil de indenização moral para os pais de um adolescente que morreu em decorrência de descarga elétrica. Além disso, terão de pagar pensão mensal até data em que o rapaz completaria 65 anos.
A decisão, proferida nessa terça-feira (31/01), teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. O adolescente “foi vítima da irresponsabilidade, insensatez e desídia de pessoas inconsequentes, imponderadas e negligentes”, disse.
De acordo com os autos, em 2 de junho de 2006, o adolescente foi procurado por funcionário da AT Eletrificação, prestadora de serviços da companhia, para podar árvores na zona rural do Município de Viçosa do Ceará. Segundo testemunhas, um dos empregados teria dito ao rapaz que, caso não cortasse as árvores, a comunidade ficaria sem energia. Ao podar as árvores, o adolescente de 17 anos sofreu forte descarga elétrica e morreu.
Os pais entraram com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a Coelce alegou culpa exclusiva da vítima e impossibilidade de condenação por danos materiais. A AT Eletrificação sustentou que realizava serviços em rede de distribuição de baixa tensão e que o acidente ocorreu na rede de alta tensão, razão pela qual não teve culpa no ocorrido.
Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Viçosa condenou as duas empresas a pagarem R$ 80 mil a título de indenização por danos morais. Com reparação material, fixou pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, até a data em que o rapaz faria 25 anos. A partir de então, a quantia deve ser de 1/3 do mínimo, a ser paga até o dia em que a vítima completaria 71 anos ou enquanto os pais estiverem vivos.
Na apelação (nº 0000455-18.2007.8.06.0182), a companhia energética pediu a improcedência total da ação. Caso não aceito o pedido, solicitou que o pagamento da pensão fosse estipulado somente até a data em que a vítima completaria 65 anos. Já a AT Eletrificação não apresentou recurso.
Ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado fixou o pagamento da pensão até a data em que a vítima faria 65 anos. O relator considerou não ter ficado provada nos autos a alegação das testemunhas da empresa de que o rapaz teria se oferecido espontaneamente para efetuar o serviço.
O magistrado levou em consideração ainda que a vítima estava “realizando uma tarefa complexa, que só os profissionais capacitados podem fazê-la, sem noção do perigo que lhe rondava, tratando-se de energia elétrica”.
Fonte: TJ-CE