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Consumidor que não recebeu laptop comprado online será indenizado
A Moip Pagamentos S.A. e a Aikade (Goiás Cobranças Eireli) terão de indenizar um consumidor em R$4 mil por danos morais. Além disso, as empresas foram condenadas a devolver o valor referente à compra de um laptop que não foi entregue. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reduziu o valor da indenização por danos morais arbitrado em primeira instância.
O cliente relatou à Justiça que comprou um notebook Eyo Android no sítio eletrônico MPTudo. Segundo o comprador, a Moip confirmou o pagamento e a Aikade lhe informou o prazo de 90 dias para a entrega do produto; no entanto, mais de um ano após a compra, o computador ainda não havia sido entregue, o que lhe causou dano moral.
O juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível de Muriaé, estabeleceu o valor da indenização por danos morais em R$7,5 mil. A Moip recorreu ao Tribunal, alegando que era responsável apenas pelo pagamento, portanto não tinha qualquer responsabilidade pela entrega da mercadoria.
O relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, julgou improcedente o pedido da empresa, por entender que a Moip Pagamentos, além de viabilizar o fornecimento dos produtos ofertados na internet, mediante a gestão dos pagamentos, tem lucro com a disponibilização de seus serviços. “Portanto, sua responsabilidade é pautada na teoria do risco proveito, de acordo com a qual todos aqueles que se dediquem a uma atividade, ainda que esta se resuma a viabilizar o pagamento por meio eletrônico, devem responsabilizar-se”, concluiu.
Além disso, o magistrado entendeu que o caso ultrapassou os meros dissabores e que o consumidor teve elementos de sua personalidade atingidos, o que garante o direito a uma indenização. O relator ponderou, no entanto, que o valor da compensação deve ser equânime, por isso reduziu o arbitrado em primeira instância. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Saldanha da Fonseca votaram de acordo com o relator.
Leia o acórdão ou consulte a movimentação processual.
Fonte: TJ-MG