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Adolescente que sofreu acidente em parque aquático será indenizada
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou município do oeste catarinense ao pagamento de indenização, por danos morais e estéticos, em favor de uma adolescente que sofreu acidente em parque aquático municipal. A câmara, contudo, majorou o valor do dano de R$ 30 mil para R$ 60 mil. Consta nos autos que a jovem escorregava pelo tobogã em direção à piscina quando foi atingida por uma pessoa que descia logo em seguida.
Por causa do acidente, a menina sofreu lesão no baço e foi submetida a cirurgia que deixou cicatriz no abdômen. Em apelação, a direção do parque alegou que o acidente não foi causado por um servidor municipal mas, sim, por terceiro. O desembargador Cid Goulart, relator da matéria, ponderou contudo que não havia placas de advertência sobre os riscos do equipamento, nem qualquer agente público para controlar o fluxo de pessoas no escorregador, daí a responsabilidade do município ao não zelar pela segurança dos usuários.
"Dessarte, a causa eficiente do evento danoso foi a omissão do município (…) em monitorar o fluxo de pessoas lançando-se do tobogã, pelo que o serviço público de entretenimento revelou-se falho e perigoso por inobservância do dever de segurança", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005164-31.2009.8.24.0019). Fonte: TJ-SC
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