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Veículo alugado utilizado em crime deve ser devolvido à locadora

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de uma locadora de veículo contra a sentença, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cárceres/MT, que deferiu, mediante a assinatura de termo de fiel depositário, o pedido de restituição do veículo Nissan Frontier, cor preta, ano 2010, apreendido em virtude da prisão em flagrante do locatário do veículo, por ele transportar no carro diversas pedras de diamantes sem autorização (art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.176/91).

Em suas alegações recursais, a demandante afirma que a sentença determinou a restituição do veículo condicionada a devolução à assinatura do termo de fiel depositário.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Ney Bello, ressaltou que, de acordo com os autos, a proprietária do veículo sequer foi mencionada no procedimento que apura os fatos, em tese, praticados pelo locatário do veículo e que não há qualquer indício no sentido de que a empresa de locação tenha qualquer ligação com o crime cometido, bem como que o veículo não é fruto de atividade criminosa.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o relator, deu provimento à apelação.

Processo nº: 0001300-68.2015.4.01.3601/MT

Fonte: TRF1


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