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Mantida sentença que condenou acusados de falso testemunho
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Criminal de Tatuí que condenou três pessoas pelo crime de falso testemunho. As penas, fixadas em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 11 dias-multa, foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor equivalente a um salário mínimo.
Consta dos autos que os réus foram arrolados como testemunhas em uma ação penal sobre tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ao prestar depoimento, eles alteraram a veracidade dos fatos com o objetivo de favorecer os acusados do processo em que atuavam como testemunhas.
Ao julgar o pedido, o desembargador Sérgio Coelho afirmou que ficou caracterizada a intenção dos depoentes em fazer afirmação falsa durante a audiência. “Restou evidente a intenção dolosa dos acusados quando prestaram declarações mentirosas perante a Autoridade Judiciária, com a finalidade de melhorar a situação processual dos então réus no processo-crime, descabendo falar em absolvição por insuficiência probatória ou por não terem cometido a infração.”
Os desembargadores Costabile e Solimene e Amaro Thomé também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0006500-34.2015.8.26.0624 Fonte: TJ-SP
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