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Com base no Novo CPC, juiz determina negativação de devedores

O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou a inclusão do nome de dois devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi tomada após tentativas frustradas para o recebimento do crédito, como penhora e bloqueio online de bens.

Proposta por Edismar Donizette Vieira dos Santos, a ação busca o recebimento de uma dívida de R$ 29 mil, resultante da inadimplência do contrato de locação de apartamento residencial, estabelecido com os executados em julho de 2015. Consta dos autos que eles deixaram de pagar o aluguel e o condomínio desde o segundo mês – tendo permanecido sem arcar com as despesas até abril de 2016, data em que desocuparam o imóvel.

Após tentar receber amigavelmente, Edismar Donizette ajuizou o processo para executar a dívida. Inicialmente, foi deferida a penhora dos bens, contudo, os devedores não foram localizados no endereço informado. Em seguida, foi realizado o arresto online, bem como consulta dos nomes dos executados nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, também sem sucesso. 

Dessa forma, o magistrado ponderou que, no caso presente, a medida excepcional de negativação dos nomes dos devedores é adequada à situação. “Considerando que diversas diligências de busca patrimonial foram infrutíferas nestes autos, bem como observando que a parte exequente se esforçou, em vão, durante tempo juridicamente relevante, reputo ser o caso de determinar a excepcional 'negativação' do nome da parte executada. Essa providência, além de permitida pelo Novo CPC (art. 782, §§ 3º e 5º), constitui meio “atípico” bastante convincente e moderno para se obter por via oblíqua ou pela pressão lícita o adimplemento do débito exequendo”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ-GO


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