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Obrigatória a contratação de enfermeiro como responsável técnico em emergência

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren/BA) contra a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou improcedente o pedido do Conselho, parte autora, que objetivava compelir o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu (Ogmosa) a contratar enfermeiro para atuar em ambulatório de atendimento de emergências.

Em suas alegações recursais, o demandante sustenta que a lei exige a presença de enfermeiro como responsável técnico em ambulatório, exercendo a supervisão dos trabalhos realizados pelos técnicos e auxiliares de enfermagem.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destaca que o art. 11, inciso I, alínea “l” da Lei nº 7.498/86 é expresso ao determinar que cabe ao enfermeiro, privativamente, os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

Assim, por se tratar de ambulatório de atendimento de emergência, o entendimento do desembargador é que a hipótese em questão se subsume à norma prevista no art. 11, inciso I, alínea “l”, da Lei nº 7.498/1986.

O magistrado ressalta, ainda, que o técnico e o auxiliar de enfermagem são profissionais de apoio das equipes de saúde, como preconiza a lei, e não podem atuar como substitutos do enfermeiro.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação para determinar à instituição Ogmosa a contratação de enfermeiro como responsável técnico em sua unidade ambulatorial.

Processo nº: 0017571-66.2007.4.01.3300/BA

Fonte: TRF1


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