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Município tem de fornecer medicamentos para depressão

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou à Secretária Municipal de Saúde de Valparaíso de Goiás que forneça, mensalmente, os medicamentos Amitriptilina 25 mg e Carbamazepina 200 mg à paciente Nairara Nascimento Silva, que sofre de depressão.

O caso chegou ao TJGO por meio de recurso interposto pela Secretaria de Saúde Municipal contra decisão de primeiro grau que determinou o fornecimento do remédio.  A pasta alegou, em apelação cível, que não dispõe de recursos financeiros para adquisição dos medicamentos.

Consta dos autos, que a paciente sofre com sequelas de infarto cerebral, com histórico de Trombose Venosa Profunda (TVC) e infarto talâmico bilateral, além de desnutrição severa, necessitando fazer uso contínuo dos fármacos Amitriptilina 25 mg e Carbamazepina 200 mg.

Em sua decisão, o juiz em substituição em segundo grau, José Carlos de Oliveira, relator do caso na 4ª Câmara Cível, manteve a decisão da comarca de Valparaíso de Goiás, sob o argumento de que o município tem a obrigação de tomar todas as providências para que seja efetivada a prestação do serviço público de saúde.

“O serviço de saúde é um direito público, ligado à dignidade da pessoa humana, cabendo ao Estado e ao município formular e implementar políticas públicas que atendam aos cidadãos, independentemente, da situação econômica do indivíduo”, ressaltou o juiz. Acrescentou ainda que, por essa razão, a Secretaria de Saúde deverá renovar o receituário da paciente a cada três meses, contados da data da publicação da decisão, para fins de demonstração da necessidade do prosseguimento do tratamento. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ-GO


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