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Hospital terá de indenizar por negativa de atendimento

O Hospital Santa Catarina S.A. de Uberlândia terá que indenizar a filha de uma paciente por danos morais em R$ 20 mil por negar atendimento de primeiros socorros a sua mãe. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e modificou a decisão do juiz da 8ª Vara Cível de Uberlândia que havia julgado improcedente esse pedido. 

A filha ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais. Segundo ela, em 26 de março de 2011, a mãe foi encaminhada para o PAM da cidade de Prata. Na ocasião em que ela foi atendida pela médica, a mulher informou que a mãe era portadora de diversas doenças crônicas complexas e tinha alergia a medicamentos. Em vista disso, ela solicitou à médica que encaminhasse sua mãe para tratamento com o profissional que costumava atendê-la em Uberlândia. 

A autora da ação destacou que tal procedimento já havia sido feito em outras ocasiões e que a transferência para a cidade de Uberlândia foi efetuada por meio de ambulância do Sistema Único de Saúde, com acompanhamento da referida médica. Ao chegarem ao Hospital Santa Catarina, as filhas da paciente dirigiram-se à recepção para o preenchimento da ficha, a fim de que fosse dado início ao atendimento, enquanto paciente e médica aguardaram na ambulância. A mulher alegou que a ficha de entrada foi preenchida com a informação de que se tratava de procedimento de urgência. 

No entanto, mesmo depois de concluído o preenchimento das fichas, soube que não havia vaga para atendimento, o que somente ocorreu após o Hospital verificar que a paciente encontrava-se em ambulância do SUS. Segundo a filha, a médica que acompanhava sua mãe tentou conversar com a médica plantonista, que confirmou a alegação de ausência de leito disponível para atendimento. 

Dada a gravidade da situação, eles foram para outro hospital, oportunidade em que a paciente ficou extremamente agitada ao perceber que não seria atendida pelo seu médico de costume. No hospital para o qual a paciente foi encaminhada, ela apresentou piora do quadro e, por isso, foi direcionada imediatamente para a UTI, onde veio a falecer. 

O hospital alegou que não há prova de que o fato de a paciente não ter recebido atendimento causou sua morte. Essa tese foi acolhida em Primeira Instância. A filha da vítima recorreu ao Tribunal. 

A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que não é essa a discussão que está em tela, mas o fato importante é que o hospital negou primeiros socorros a uma paciente. “Nas demandas de urgência e emergência, os hospitais não poderão deixar de prestar os primeiros procedimentos, mesmo que sob a justificativa de inexistência de leitos disponíveis”, ressaltou. 

Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com a relatora. 

Leia o acórdão e acompanhe o andamento do processo.

Fonte: TJ-MG


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