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Estudante do ensino médio que pedia trancamento de curso para fazer intercâmbio na Itália tem liminar negada pelo TRF4

Um estudante do ensino médio de Panambi (RS) que deixou o curso técnico no Instituto Federal Farroupilha para fazer um intercâmbio na Itália e ajuizou mandado de segurança para garantir que seguiria tendo a vaga ao voltar para o Brasil deverá aguardar o julgamento da ação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no final de fevereiro, o pedido de tutela antecipada feita pelos pais do menor.

O autor, que já está em Florença, pretendia garantir a possibilidade de parar os estudos do ensino médio por um ano, de junho de 2016 a julho deste ano, quando retomaria as aulas no Curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática. Ao tentar trancar o curso, ele foi informado pelo instituto de que rodaria por faltas e perderia a vaga, não tendo a opção de trancamento.

Segundo ele, não é razoável que tenha que fazer novo exame de seleção para o instituto, bem como cursar novamente o primeiro semestre do curso. O estudante sustenta que a realização de uma viagem para estudar não devia resultar em perda de vaga.

A tutela antecipada foi indeferida pela 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) e o estudante apelou ao tribunal. Entretanto, a 4ª Turma manteve o entendimento de primeira instância e ele terá que aguardar o trâmite normal do processo. Segundo a relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, não estão presentes os requisitos para a concessão de medida de urgência.

Para a magistrada, o trâmite regular da ação permitirá melhor análise do caso. “O impetrante já está participando de intercâmbio de estudos e permanecerá na Itália até julho de 2017, quando retomará seus estudos no país. Não se vislumbra prejuízo em aguardar a decisão final da ação, visto que não há risco de lesão grave”, afirmou a desembargadora.


5055190-49.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4


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