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TRF4 julga mérito de recurso e volta a negar pedido para suspender turismo embarcado de observação de baleias
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado nesta semana, o Plano de Normatização, Monitoramento, Fiscalização e Controle do Turismo de Observação de Baleias Embarcado, na Área de Proteção Ambiental Baleia Franca (APABF), localizada no litoral catarinense, nos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna.
Sob o argumento de que o plano homologado pela 1ª Vara Federal de Laguna (SC) não atenderia à Portaria 117/96 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Sea Shepherd Brasil impetrou agravo de instrumento em setembro do ano passado pedindo a suspensão imediata da medida e, por conseqüência, do turismo embarcado.
O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva negou liminarmente o pedido de suspensão do plano em 14 de setembro. O agravo teve o mérito julgado na última terça-feira (7/3) e a decisão liminar foi mantida por unanimidade.
O que alega o Sea Shepherd
O Sea Shepherd alega que não houve alteração prática que garanta aos comandantes das embarcações a possibilidade de desligarem os motores na zona de arrebentação, mesmo que as baleias estejam a menos de 120 metros dos barcos, em razão de regras de segurança de navegação. Para o Sea Shepperd, as medidas são inócuas e não impedem o molestamento das baleias nem garantem a segurança dos turistas.
Conforme o relator, o plano vem cumprindo com as determinações da sentença e poderá ser revisto conforme as normas e procedimentos, inclusive os expedidos pela Marinha do Brasil, a partir dos processos continuados de monitoramento, bem como do diálogo com o Conselho Gestor da APABF, pesquisadores, gestores públicos, centros de pesquisa, universidades e operadores de turismo embarcado.
5039586-48.2016.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4