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Justiça condena por agressão em casa noturna
A empresa Fênix Comércio e Prestação de Serviço Ltda. e o proprietário de uma casa noturna devem indenizar, solidariamente, um homem agredido a pauladas pelos seguranças da empresa. A decisão da 14ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve sentença da Vara Cível de Carmo do Paranaíba, que determinou que a vítima receba R$ 31.033,32, por danos morais e materiais.
O homem narrou nos autos que se encontrava no estabelecimento Forrock, em 25 de julho de 2004, e foi brutalmente agredido com pauladas na cabeça por seguranças da Fênix, o que lhe causou traumatismo cranioencefálico e deformidade física graves. Ele afirmou ainda que, por causa da agressão, passou a sofrer crises de agitação psicomotora e a depender de cuidados intensivos, o que o impossibilita de trabalhar.
Judicialmente representada por sua mãe, a vítima pleiteou no TJMG indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Em sua defesa, a empresa afirmou que aconteceu uma briga generalizada e, por isso, seria impossível apurar quem agrediu a vítima, já que seu funcionário apenas tentou conter as animosidades. Requereu a improcedência dos pedidos. O empresário responsabilizou a vítima pela briga e afirmou que ele comparece às casas noturnas para cometer roubos e fazer tumulto.
Segundo o juiz Marcelo Geraldo Lemos, ficou comprovado que a vítima foi golpeada com instrumento contundente. “Denota-se que os seguranças, que desempenhavam funções em nome da empresa, usaram de força exagerada e marcada pela desproporcionalidade, resultando em ofensas à integridade física da vítima, o que justifica a responsabilização dos réus, os quais deveriam ter adotado postura para evitar esse tipo de situação, já que assumiram os riscos nas atividades que exploram”, afirmou.
Desta forma, o magistrado condenou os réus a pagar solidariamente R$ 30 mil por danos morais e R$ 1.033,32 por danos materiais. Quanto aos danos estéticos, o juiz os desconsiderou por entender que a agressão não gerou cicatriz, debilidade permanente, perda de funções ou de partes do corpo.
Inconformados, os réus requereram no TJMG a improcedência dos pedidos.
O relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, afirmou que os exames e os relatórios médicos confirmam a gravidade das lesões e consequentes danos causados à vítima. Ao manter intacta a decisão de primeira instância, o magistrado afirmou não haver dúvida de que “os seguranças, na condição de prestadores de serviços ao empresário, em evento ocorrido na casa noturna dele, atuaram na condição de seus prepostos, atraindo a responsabilidade não apenas da empresa de vigilância, como do dono do estabelecimento comercial onde ocorreram as agressões físicas além dos limites aceitáveis para controlar os ânimos daqueles que lá se faziam presentes, como o autor”.
As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: TJ-MG