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Videoconferência possibilitou a reclamante de ação trabalhista prestar depoimento direto da Nova Zelândia
A 11ª Vara do Trabalho de Curitiba realizou na quarta-feira (15/3) uma audiência de instrução usando videoconferência, possibilitando ao reclamante prestar depoimento direto da Nova Zelândia. A participação do autor do processo, sem que precisasse viajar mais de 11 mil quilômetros ou adiar a audiência, foi possível apenas com utilização de microfones, webcams, caixas de som, além do acesso à internet. A imagem do trabalhador pôde ser vista no monitor do juiz Roberto Dala Barba Filho, e as respostas foram transmitidas a todos os que estavam na sala.
Foi a primeira vez que o magistrado usou essa tecnologia em uma audiência. "Tenho mais duas marcadas em que haverá videoconferência" afirmou.O reclamante já estava na Nova Zelândia quando a audiência foi designada. O advogado do trabalhador, Nelson Pereira Mendes, sugeriu ao juiz a ideia de realizar a sessão usando o audiovisual, evitando, assim, o adiamento da instrução.
O magistrado usou a plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): o Sistema Nacional de Conferência, lançado em 2015 e disponível para todos os tribunais. O acesso à ferramenta pode ser feito por qualquer magistrado cadastrado no sistema corporativo do Conselho. Para realizar uma audiência por meio de videoconferência, encaminha-se por e-mail para o interessado - partes, testemunhas, advogados - o link da sala virtual em que ocorrerá a audiência. No dia e hora marcados, as partes se conectam ao sistema e participam da sessão. Fonte: TRT9
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