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TJ-MG: Desembargadores revisam remuneração de advogado
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de juiz da comarca de Belo Horizonte e alterou os honorários advocatícios relativos a uma demanda de R$3 mil para R$270.934,22. A decisão deve-se à desproporção do valor da causa com a remuneração advocatícia fixada em Primeira Instância.
Trata-se de ação cível que envolve negócios com animais de alta produtividade, no ramo da pecuária. O valor da ação foi estipulado em R$ 1.354.671,17 e, após a improcedência do pedido, o juiz de 1ª instância estipulou o valor de R$3 mil para o advogado do réu, a título de honorários advocatícios. Em apelação, pleiteou-se a revisão deste valor. O relator José Marcos Vieira baseou-se no diploma legislativo processual que regeu o caso, o Código de Processo Civil de 1973, para aumentar o valor para 20% do valor da causa.
Segundo o magistrado, o advogado impetrante da ação teria um outro patamar de ganho, caso a ação obtivesse êxito, portanto, não há razão para remunerar o advogado do réu de forma diferenciada. Os desembargadores Pedro Aleixo votou de acordo com o relator.
O vogal, desembargadore Otávio de Abreu Portes votaram de acordo com o relator acrescentou que os honorários advocatícios têm natureza assistencial e, no caso em tela, o advogado “laborou cinco anos com afinco nessa causa de alto valor, o que justifica seu merecimento de auferir honorários compatíveis com seu trabalho”.
Acompanhe a movimentação processual e leia o acórdão. Fonte: TJ-MG
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