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Justiça Federal decreta prisão de dirigentes da CBDA
A Justiça Federal acatou requerimento formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e decretou a prisão de seis pessoas (quatro preventivas e duas temporárias), entre elas do atual presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA). Todos são investigados pela suposta prática de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica, fraude à licitação e sonegação fiscal.
Além das prisões, a 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP determinou busca e apreensão na residência dos suspeitos e na sede das empresas envolvidas, bem como o bloqueio de seus bens.
Segundo o MPF, o presidente da CBDA, que ocupa o cargo da entidade desde 1988, teria se associado a outros dirigentes e a particulares para a prática de atos ilícitos, bem como se apropriado e desviado verbas dos cofres da Confederação, oriundas de repasses do Governo Federal e empresas estatais, como os Correios, além de ter fraudado licitações destinadas à aquisição de produtos e contratações de serviços com verbas publicas federais.
Um dos eventos apurados pelo MPF foi apropriação, por dirigentes da CBDA, de 50 mil dólares pagos pela Federação Internacional de Natação (FINA), a título de premiação, que deveriam ser repassados aos atletas. Uma perícia contábil identificou nas contas bancárias da CDBA o repasse dos valores feitos pela FINA e não localizou evidências de que o prêmio tivesse sido distribuído aos atletas.
Constatou-se também que grande parte da verba recebida mediante convênio com o Ministério do Esporte não foi devidamente aplicada na realização de treinamento e campeonatos nacionais e internacionais. Inclusive, há notícia de que a seleção brasileira masculina júnior de polo aquático teria deixado de participar do campeonato mundial no Cazaquistão, sob a justificativa apresentada pelo presidente da CBDA de falta de recursos financeiro para a viagem.
O MPF ainda enumera diversas outras irregularidades supostamente cometidas pelos investigados, como contratação de agência de turismo com superfaturamento de preços, licitação de serviços financeiros cujas participantes teriam ligação entre si, entre outras.
Na decisão, a juíza federal Raecler Baldresca afirma que “há necessidade de interromper a ação criminosa do grupo ora sob investigação e cessar o abastecimento financeiro de suas atividades, de modo que a segregação cautelar se impõe como única medida possível para desarticular as operações do grupo e evitar a continuidade da prática delitiva”. (FRC)
Fonte: TRF3