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Universidade e reitor terão de indenizar artista por intolerância religiosa

A universidade Unievangélica - campus de Anápolis e o reitor Carlos Hassel Mendes da Silva terão de pagar, solidariamente, R$ 10 mil de indenização por danos morais à expositora Rose Elaine Silvano Bueno por intolerância religiosa. Ela foi impedida de expôr suas obras em um evento na instituição por se tratar de arte sacra. A determinação é do juiz Ricardo Silveira Dourado, da 1ª Vara Criminal da comarca de Anápolis.

Segundo consta dos autos, em 29 de março de 2010, Rose Elaine, ao começar distribuir suas peças pelo corredor da instituição, foi repreendida por Carlos Hassel, que a questionou se ela tinha autorização para expor aquelas obras e sobre quem lhe havia convidado para participar do evento. Ele, então, determinou que a artista retirasse todas as peças do local e, nesse processo, ela acabou quebrando cinco imagens. Por isso, ajuizou ação na comarca requerendo indenização por danos morais e materiais.

Testemunhas confirmaram a versão da artista de que o reitor determinou que ela se retirasse do local rapidamente, pois estava vendendo artes sacras, o que não era permitido na instituição. O magistrado ponderou que as razões apresentadas nos autos não eram motivo plausível para retirar Rose Elaine às pressas da universidade, uma vez que isso não ocasionaria qualquer tipo de desmoralização à instituição. Ricardo Silveira salientou ainda que aceitar tal preconceito ou discriminação seria o mesmo que dar razão à intolerância religiosa.

Danos morais e materiais

O magistrado pontuou também que apenas a indenização em dinheiro não seria suficiente para reparar a dor e o sofrimento suportado por Rose Elaine. Para ele, a reparação pecuniária é forma de amenizar ou compensar a dor e sofrimento vividos pela artista, o que o levou a estabelecer a quantia de R$ 10 mil por danos morais. Quanto aos prejuízos materiais, Ricardo Silveira pontuou que não ficou suficientemente provado o efetivo dano material sofrido. Processo nº201100525690 (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação social do TJGO)

 
Fonte: TJ-GO


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