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Filho de camelô agredido pela fiscalização da prefeitura será indenizado
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Florianópolis que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de um adolescente que foi agredido fisicamente por fiscal da prefeitura. De acordo com o processo, o autor é filho de um vendedor ambulante e guardava as mercadorias para o pai quando foi abordado por agente municipal e dele recebeu um soco no rosto.
A administração, em apelação, explicou que o funcionário apenas cumpriu seu dever legal, pois o pai do menino é camelô e vende produtos de forma ilícita, além do que o adolescente desrespeitou o agente ao fazer menção de arremessar uma cadeira contra ele. Segundo testemunhas, entretanto, o autor não reagiu à abordagem e o fiscal agiu de má-fé, porque esperou o menino - na época com apenas 12 anos - ficar sozinho e indefeso para então apreender as mercadorias.
"Não restam dúvidas de que as agressões praticadas foram desnecessárias, pois, conforme afirmado alhures, mesmo que o autor não portasse a autorização para a comercialização de mercadorias, trata-se de uma criança de apenas 12 anos de idade, não havendo nenhuma razão que justifique a atitude do servidor público, o que vem a caracterizar abuso e ilegalidade na ação fiscalizatória", destacou o desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação n. 0018515-88.2011.8.24.0023). Fonte: TJ-SC
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