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Estacionamentos devem cobrar valores fracionados de clientes

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão nesta manhã (3/5), julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin) interposta na tentativa de derrubar lei municipal de Balneário Camboriú, que determinou aos estacionamentos privados daquele município a cobrança de valores fracionados pela ocupação de suas vagas. A decisão foi tomada por maioria de votos (16 contra nove) e mantém vigente a lei em questão.

O desembargador Jânio de Souza Machado foi o relator da matéria e firmou sua convicção pela constitucionalidade da lei, ao interpretar que os municípios também detêm parcela de competência para legislar em matéria de interesse do consumidor. O magistrado rebateu argumentos de que a iniciativa atingiria outros princípios constitucionais, como a livre iniciativa e concorrência, ao lembrar que a lei não determina nem fixa o valor a ser cobrado pelo estacionamento, mas sim sua divisão pelo tempo efetivamente utilizado pelo consumidor.

O desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes, que acompanhou o voto do relator, reforçou tal posição ao levantar a possibilidade de enriquecimento ilícito por parte dos estacionamentos ao acomodar mais de um veículo na mesma vaga, quando o primeiro ocupante deixa o espaço antes de esgotado o período mínimo de permanência. A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) foi a autora da Adin que questionou a Lei Municipal n. 3701/2014, de autoria da Câmara Municipal de Balneário Camboriú (Adin n. 40093252920168240000).

Fonte: TJ-SC


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