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TRF4 indefere pedido de indenização por prisão preventiva
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou indenização por danos morais a uma mulher de Foz do Iguaçu (PR) que ficou presa preventivamente por cinco dias. Ela ajuizou ação na Justiça Federal após ser absolvida em 2006. A 4ª Turma entendeu que não cabe recurso uma vez que não houve dolo comprovado por parte do judiciário.
A autora era funcionária da empresa investigada na operação Urutau, que apurava suposta introdução de equipamentos eletrônicos do Paraguai no Brasil. Sua prisão preventiva foi decretada junto com o bloqueio de seus bens em maio de 2006, quando ela foi denunciada por ter supostamente praticado os crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha.
A 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu julgou improcedente o pedido, fundamentando que a prisão ocorreu no curso regular do processo penal, e visto isso não houve violação ao direito de liberdade da demandante, por não ter sido comprovado excesso na conduta judicial à época.
No Tribunal, o relator do caso, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior entendeu que “não há que se falar em erro judiciário, porque a autora permaneceu no cárcere em razão de prisão preventiva, e não por sentença condenatória. O fato da autora ter sido, posteriormente, absolvida não retira a legitimidade do ato de prisão preventiva determinada pelo Judiciário”.
Nº 5007933-08.2015.4.04.7002/TRF Fonte: TRF4
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