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Marinha não pode excluir de concurso candidata tatuada
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no final de abril, que a Marinha mantenha em concurso para técnico em enfermagem uma candidata tatuada. A técnica precisou entrar na justiça após ser desclassificada por ter uma tatuagem no braço direito.
A candidata obteve o primeiro lugar na prova de classificação no concurso para a Escola de Aprendizes de Marinheiros. Porém, na inspeção de saúde, ela foi considerada inapta.
A técnica alegou discriminação, já que o fato de ter tatuagem não contraria as normas de apresentação pessoal dos militares da Marinha do Brasil.
O pedido foi julgado procedente e a União recorreu ao tribunal.
A União sustenta que, nos casos de militares da Força Naval, a lei autoriza expressamente que as normas do Comando da Marinha façam restrições às tatuagens.
A relatora do caso na 4ª turma, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, confirmou a sentença, sustentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, que os órgãos públicos não podem desclassificar candidatos que possuam tatuagens, desde que o desenho não viole nenhum valor constitucional.
"A adoção de critérios para seleção de candidatos em concurso público deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade, afigurando-se o critério de eliminação do candidato na Inspeção de Saúde, em razão da existência de tatuagem no corpo, como no caso, preconceituoso, discriminatório e desprovido de razoabilidade", afirmou a magistrada.
5005533-78.2016.4.04.7101/TRF
Fonte: TRF4