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Justiça proíbe veiculação de propaganda
Decisão liminar foi tomada em relação a publicidade do Governo de Minas
O Governo do Estado de Minas Gerais está proibido de veicular uma propaganda institucional em que ataca a administração anterior e favorece a atual. A proibição vale igualmente para propagandas que tenham conteúdo similar a esse. A decisão é do juiz Mauro Pena Rocha, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, e foi tomada hoje, 16 de maio, em uma ação popular movida pelo deputado Gustavo Valadares.
De acordo com o pedido encaminhado à vara, o Governo do Estado veiculou a propaganda em meios de grande circulação, nos dias 6, 7 e 13 de maio.
Em seu despacho, o magistrado levou em conta que a publicidade na administração pública é “necessária e se condiciona a limites formais, estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 37 da Constituição, quais sejam, caráter informativo, educativo ou de orientação social”.
Entretanto, para o magistrado, “na publicidade juntada aos autos a expressão ‘jeito antigo de governar’ não identifica apenas a pessoa de direito público, ou quaisquer de seus órgãos centralizados ou descentralizados, dos quais emanem os atos, as informações e a publicidade necessária e útil. Também não está apenas divulgando a atividade administrativa em si mesma. Diferentemente, divulga uma forma de governar e em certa medida ataca a administração passada. Assim, desvirtuando da necessária impessoalidade dessas publicações e da respectiva finalidade”.
Para o juiz, a partir do momento em que a publicidade possibilita reconhecimento ou identificação da origem pessoal ou partidária da publicidade, “há, sem dúvida, o rompimento do princípio da impessoalidade determinada no caput do artigo 37 da Constituição, bem como a configuração de promoção pessoal daquele que exerce o cargo público no padrão de sua vinculação com determinado partido político que ensejou sua eleição”.
Fonte: TJ-MG