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Mesário detido após faltar no segundo turno será indenizado
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que condenou a União a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um homem que foi conduzido até a delegacia de polícia de Balneário Piçarras (SC) por ser considerado um mesário faltoso, no 2º turno das eleições de 2010.
O homem foi convocado pelo juízo eleitoral do município para trabalhar como mesário no 2º turno das eleições, no entanto, dizia estar afastado de suas atividades laborais, em razão de licença para tratamento de saúde e que havia apresentado requerimento de dispensa ao Cartório Eleitoral.
No dia das eleições, ele foi surpreendido por duas viaturas policiais e um veículo a serviço da Justiça Eleitoral em sua residência e conduzido até a delegacia de polícia por ser considerado um mesário faltoso e por supostamente ter agredido o servidor federal. Após assinar termo circunstanciado, o mesário foi liberado.
Na 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), o homem ajuizou ação solicitando a indenização por danos morais, entendendo que foi constrangido desnecessariamente. A sentença foi de parcial procedência condenando a União a indenizar o autor em R$ 10 mil.
A União recorreu ao tribunal alegando que é difícil sustentar que a condução de um mesário faltoso até a delegacia de polícia para prestar esclarecimentos, após este mesário ter agredido um servidor da Justiça, importa violação da vida privada, da honra e da imagem dessa pessoa.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, não existe motivo suficiente para a condução do autor à delegacia, eis que não restou devidamente comprovado qualquer tipo de agressão ao servidor federal. “Assim, resta configurada a atuação excessiva de agente federal e o abalo moral do autor, pois a condução à delegacia com o propósito de permanecer em detenção durante todo o período dos trabalhos eleitorais, sem motivo comprovado, é situação vexatória suficiente para configurar dano moral”, declarou a desembargadora.
Nº 5007642-40.2013.4.04.7208/TRF
Fonte: TRF4