«« Voltar
Declaração ofensiva em processo administrativo gera dever de indenizar
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido do autor para condenar uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais, devido à declaração ofensiva prestada em processo administrativo.
No caso em tela, o autor ajuizou ação na qual se queixa de declaração pessoal encaminhada pela ré ao Conselho Regional de Psicologia - CRP, com informações difamatórias a respeito dele.
A ré argumenta que encaminhou a declaração voluntariamente, em razão de “fatos inverídicos” presentes no referido processo administrativo, instaurado a partir de reclamação formulada pelo autor contra uma psicóloga amiga da ré. Confirmou, ainda, não conhecer o autor pessoalmente.
Ao analisar os documentos, a juíza entendeu que a ré se excedeu em suas considerações, na medida em que atribuiu ao autor fatos depreciativos à sua honra e reputação, tomando por base informações de terceiros. Além disso, a magistrada destacou que a falta de exposição da declaração ao público em geral é irrelevante, pois, para que o dano seja configurado, basta que o ofendido tenha conhecimento do conteúdo ofensivo.
Dessa forma, julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 3 mil, a título de reparação por danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0724827-92.2015.8.07.0016 Fonte: TJ-DFT
«« Voltar
|