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Bombom e lata de milho verde contaminados geram indenização
Cacos de vidro em meio ao milho verde em conserva e larvas em um bombom Sonho de Valsa resultaram em indenizações, por danos morais, de R$10 mil e R$ 6 mil, respectivamente.
O consumidor da Comarca de Uberlândia lavrou um boletim de ocorrência e uma testemunha confirmou a presença dos cacos de vidro na lata de milho verde. A fabricante do produto, Olé, alegou que a empresa não teve a oportunidade de ver a lata supostamente contaminada, o que impossibilitaria a comprovação dos fatos.
A juíza Claudiana Silva de Freitas, no entanto, entendeu que não poderia inverter o ônus da prova, já que o consumidor comprovou com documento que adquiriu o milho verde. Ela afirmou ainda que a aquisição de um produto impróprio para o consumo põe em risco a saúde e a segurança do consumidor, além de causar sentimento de nojo e repulsa, o que fere a dignidade da pessoa humana. Com esse argumento a juíza determinou a indenização. Por ser de primeira instância, cabe recurso da sentença.
Já a empresa Mondelez Brasil, fabricante dos bombons Lacta, alegou que os danos morais do consumidor da Comarca de Pouso Alegre não ficaram comprovados porque ele não provou que ingeriu o bombom. Em primeira instância, o juiz determinou uma indenização de R$2.640. As partes recorreram, e a relatora do recurso, desembargadora Aparecida Grossi, aumentou o valor da indenização para R$6mil.
“O argumento de que a contaminação ocorreu após o processo de fabricação do chocolate não exclui a responsabilidade da empresa, pois a infecção foi provocada pela ausência de conservação adequada de produtos perecíveis, e tanto o fabricante quanto o comerciante são solidariamente responsáveis pelos danos causados aos consumidores”, afirmou a relatora.
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo votaram de acordo com a relatora. Veja o acórdão e acompanhe a movimentação desse processo.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: TJ-MG