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Prefeitura deverá indenizar por queda de árvore

 A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz José Eduardo Marcondes Machado, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que condenou a Prefeitura local a pagar indenização em razão de danos causados por queda de árvore. O ressarcimento foi fixado em R$ 5,5 mil, a título de danos materiais, e R$ 7 mil pelos danos morais.

        De acordo com os autos, o morador reclamou reiteradas vezes junto à Municipalidade sobre risco de queda da árvore, que se encontrava na calçada em frente à casa vizinha e que ameaçava sua propriedade, mas jamais foi atendido. Em dezembro de 2013 a árvore caiu e atingiu sua residência, causando danos diversos.

        O relator do recurso, desembargador Antonio Tadeu Ottoni, afirmou que houve omissão da Municipalidade em manter em condições adequadas a árvore plantada em local público e, por isso, negou provimento à apelação.

        O julgamento contou com a participação dos desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Ferraz de Arruda.

        Apelação nº 1016700-86.2014.8.26.0602

Fonte: TJ-SP


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