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STJ: Ilegalidade de prova de traficância obtida por viva-voz é destaque no Informativo de Jurisprudência
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta quarta-feira (7) o Informativo de Jurisprudência número 603. A publicação periódica apresenta teses julgadas pelo tribunal sobre assuntos de grande repercussão jurídica.
Nessa nova edição, são destacadas decisões relacionadas a provas colhidas por meio de viva-voz e sobre a proteção da Lei de Direitos Autorais em relação à criação de nova espécie de seguro.
Viva-voz
No julgamento do REsp 1.630.097, a Quinta Turma do STJ considerou que, “sem o consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova colhida de forma coercitiva pela polícia de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso viva-voz, que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes”.
Os ministros consideraram que a forma de obtenção da prova gerou uma verdadeira autoincriminação e destacaram que qualquer tipo de prova contra o réu que dependa dele mesmo só vale se o ato for feito de forma voluntária e consciente.
Seguro
A outra tese estabelece que, nos casos de criação de nova espécie de seguro, a proteção da Lei de Direitos Autorais não é aplicada. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Turma do STJ no julgamento do REsp 1.627.606.
De acordo com a decisão, “a Lei de Direitos Autorais não pode tolher a criatividade e a livre iniciativa, nem o avanço das relações comerciais e da ciência jurídica”. Para os ministros, o desenvolvimento do setor ficaria prejudicado “com o direito de exclusividade de certos tipos contratuais”.
Conheça o Informativo
O Informativo deJurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito.
Fonte: STJ