«« Voltar
Copel atende OAB-PR e determina dispensa de reconhecimento de firma para procurações outorgadas a advogados
A Companhia Paranaense de Energia – Copel acolheu pedido de providências formulado pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná e determinou a alteração do procedimento interno de modo a conter a previsão legal de dispensa de reconhecimento de firma para procurações outorgadas a advogados, nos termos do Estatuto da Advocacia.
Em resposta à solicitação da OAB, formulada a partir de denúncia de violação das prerrogativas apresentada por um advogado, a empresa informou que a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prevê que as solicitações dos consumidores perante a concessionária devem ser formuladas por ele próprio ou então, por procurador, devidamente habilitado.
A Copel ainda esclareceu que “deixou-se de prever uma exceção para a exigência, quando a procuração for outorgada a advogado devidamente inscrito na OAB, no exercício de suas funções, conforme prevê o art. 5º da Lei 8906/1994”. Confira a íntegra do Memorando 156/2016, que dispõe sobre a alteração. Fonte: OAB-PR
«« Voltar
|