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Justiça suspende pagamento de franquia por descumprimento contratual
O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou a suspensão do pagamento de parcelas a vencer em contrato de franquia em razão de descumprimento contratual.
A franqueadora, como consta em seuwebsite, oferece suas franquias aos interessados por meio do pagamento de entrada e mais oito parcelas mensais fixas. No caso da autora, apesar de os pagamentos serem feitos regularmente, durante os quatro primeiros meses a franqueadora não cumpriu parte do contrato, uma vez que disponibilizou otrailer da franqueada em local de difícil acesso e com pouco movimento, contrariando o que foi acordado entre as partes. A autora ainda fez, às suas expensas, reparos e manutenção de partes do veiculo fornecido pela franqueadora.
Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que a suspensão de pagamento das parcelas a vencer tem a finalidade de preservar a empresa e os empregos por ela gerados. “A viabilização do negócio, a esta altura, pelo que é sentido pela narrativa da autora, passa pela sustação da exigibilidade das parcelas restantes, não se decidindo, por ora, logicamente, acerca de sua inexigibilidade definitiva. Por enquanto, quero apenas viabilizar a franquia, para que a autora reúna condição de atingir o tal ‘ponto de equilíbrio’. Depois, atingido esse ponto, poderei deflagar a exigibilidade, deliberando a respeito.”
Processo nº 1015450-36.2017.8.26.0562 Fonte: TJ-SP
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