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TRF4 mantém decisão de encerrar empresa de segurança privada clandestina

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, sentença que declarou legal o ato da Polícia Federal (PF) de encerrar as atividades de uma empresa de Jaguarão (RS) que prestava serviços de segurança privada clandestinamente.

Após apuração de que a empresa prestou serviços de segurança privada à Prefeitura de Hulha Negra (RS) sem a autorização da Polícia Federal e que seus empregados não tinham a Carteira Nacional de Vigilante (CNV), agentes da PF lavraram um auto de encerramento de segurança privada não autorizada.

A empresa ajuizou ação requerendo a anulação do auto, alegando que não presta serviços de segurança privada, mas sim de apoio logístico, portaria e zeladoria e que seus funcionários não usam armas de fogo e, por isso, a Polícia Federal não tem competência para fiscalizar as atividades.

A Justiça Federal de Pelotas negou o pedido por entender que os serviços prestados objetivavam a segurança do patrimônio de seus clientes e, mesmo não utilizando armas, configura-se como uma empresa de segurança privada, cabendo à Polícia Federal sua fiscalização.

A empresa recorreu ao tribunal, mas o relator do caso na 3ª Turma, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, negou o apelo, sustentando a necessidade de autorização da PF para o funcionamento das empresas que se dedicam a prestar segurança pessoal, a eventos e a estabelecimentos comerciais ou residências, independentemente do serviço ser prestado por agentes armados ou não.

"Observa-se pela leitura do estatuto social da impetrante que seu objeto social consiste no comércio varejista de artigos de segurança, atividades de ensino, curso de educação profissional, atividades de serviços pessoais, apoio de edifícios e monitoramento de sistemas de segurança', devendo ser autorizada, controlada e fiscalizada pelo Estado, no caso, pela União, através de seu órgão competente", afirmou o magistrado.

5000357-91.2016.4.04.7110/TRF

Fonte: TRF4


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