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Motorista que invadiu a calçada e matou idoso pagará indenização

O juiz Paulo Afonso de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, proferiu sentença determinando o pagamento de R$ 50 mil de indenização ao filho de um senhor de idade atropelado e morto por motorista que invadiu a contramão e a calçada onde a vítima estava.

No dia 7 de dezembro de 2014, o pai do autor estava sentado na calçada em frente a sua residência na Rua Potiguaras, Jardim Leblon, quando um veículo desgovernado entrou na contramão, subiu a calçada e o atropelou com tamanha violência que este não resistiu e faleceu no local. O motorista ainda seguiu por cerca de 150 metros antes de estacionar o carro na via de mão correta e descer para ver o ocorrido. Ele, porém, no lugar de socorrer a vítima, fugiu a pé, abandonando seu veículo e se apresentando na delegacia somente no dia posterior para afirmar que tudo se dera em razão de um problema mecânico apresentado pelo carro.

Chamado a defender-se no processo, o motorista não compareceu, razão que levou ao decreto de sua revelia. Para julgar o caso, o magistrado Paulo Afonso de Oliveira valeu-se das provas produzidas no inquérito policial responsável por verificar a responsabilização criminal daquele. Neste, além do próprio requerido admitir ter provocado o acidente, a perícia técnica realizada no automóvel comprovou a ausência de defeito mecânico. Ademais, a testemunha ouvida pelo juiz corroborou a narrativa dos fatos feita pelo autor, inclusive ressaltando a inércia do motorista em prestar qualquer atendimento ao idoso. Deste modo, o juiz entendeu como patente a imprudência do requerido e o condenou a indenizar em R$ 50 mil o filho da vítima.

Processo nº 0821971-73.2015.8.12.0001

Fonte: TJ-CE


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