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Escola deve pagar indenização a criança com necessidades especiais
Estabelecimento de ensino sugeriu diversas vezes a transferência da aluna, portadora da síndrome do pé torto, para escola da prefeitura
Uma criança portadora de má formação congênita receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais do Instituto de Educação Arca de Noé. A escola foi condenada por praticar atos de discriminação e preconceito, além de sugerir que a aluna fosse retirada da instituição. A decisão é do juiz Joaquim Morais Júnior, em cooperação na 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicada em 14 de junho.
Segundo a mãe da aluna, ela foi matriculada na escola no segundo semestre de 2010 e, durante o período em que lá estudou, foi vítima de inúmeros atos de discriminação e preconceito por seus funcionários. Ainda de acordo com o pedido feito à Justiça, o Instituto Arca de Noé exigia que a mãe permanecesse na escola durante todo o turno das aulas.
A mãe afirmou ainda que sofria pressão para que a criança fosse retirada da instituição e matriculada em uma Unidade Municipal de Ensino Infantil (UMEI), que, segundo a escola, teria melhor condições de recebê-la. A má formação congênita da aluna, chamada de síndrome do pé torto, causa fraqueza muscular e atraso no desenvolvimento da linguagem e da fala.
Em sua defesa, a escola negou as acusações.
Segundo o juiz Joaquim Morais Júnior, no entanto, os diversos recados deixados pelo instituto na agenda escolar não deixam dúvidas acerca da insistência em convencer a mãe da estudante de que a Arca de Noé não estava apta a atender as necessidades especiais da aluna e de que ela se adaptaria melhor em uma UMEI.
Citando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o juiz declarou que cabe às instituições privadas se organizarem para prestar os serviços educacionais de forma a atender as necessidades especiais dos alunos, disponibilizando o pessoal necessário ao aprendizado e desenvolvimento, sendo proibida a cobrança de valores adicionais.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.
Acesse aqui a movimentação do processo 0024.12.083.068-2 e aqui a íntegra da sentença.
Fonte: TJ-MG