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Questão disciplinar domina julgamentos do CNJ em 2017

Dos 80 processos julgados desde o início do ano no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 35 tratavam de punições disciplinares a magistrados, abertura de processos administrativos (PADs) para investigar a conduta de juízes ou desembargadores e autorizações para prorrogar o prazo de conclusão de investigações. 

O número equivale a 43% de todas as decisões aprovadas pelo Plenário do Conselho até 16 de junho, de acordo com levantamento feito com base nos boletins das sessões presenciais. 

A temática disciplinar supera outras grandes questões julgadas pelos conselheiros do CNJ desde a primeira sessão do ano, em fevereiro. Julgamentos de demandas sobre concursos de acesso à magistratura, ao quadro de servidores e de serventias (cartórios) extrajudiciais foram tema de 13 processos julgados (23% do total) até o último dia 16/6, quando ocorreu a 253ª sessão ordinária do CNJ. Outros 10 julgamentos resultaram na determinação de providências a tribunais, enquanto nove dos julgados confirmaram decisões anteriores das unidades do Judiciário questionadas no Conselho Nacional de Justiça. 

Na 36ª Sessão Extraordinária do CNJ, realizada em 28 de março, o Plenário condenou à pena de aposentadoria compulsória o juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bezerra. O magistrado já estava afastado havia três anos das suas funções, acusado de aproveitar de seu cargo como juiz responsável pela comarca de Sento Sé, no interior da Bahia, para defender interesses pessoais relativos a questões que envolviam terras de sua propriedade.

 No relatório do conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen sobre o Processo Administrativo Disciplinar 0005930-09.2012.1.00.0000, o juiz Vítor Bezerra interferiu em causa própria em conflito agrário mediante a obtenção de informações privilegiadas e o uso da polícia local em seu favor. O conselheiro Levenhagen votou pela aplicação da pena de disponibilidade por dois anos. A maioria dos conselheiros, no entanto, decidiu pela punição máxima.

Revisões

Em 25 de abril, decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou ao juiz de Direito Ariel Rocha Soares pedido para reverter sua demissão, determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 2014. O juiz fora condenado por causa de falhas funcionais, como comparecer ao Fórum de Tabaporã sob o efeito de álcool ou drogas e faltar sem justificativa ao trabalho. 

Nem todos os julgamentos relacionados, no entanto, contrariaram a pretensão dos magistrados punidos. Em março deste ano, durante a 35ª sessão extraordinária do CNJ, o Plenário ratificou, por maioria, decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) de arquivar representação contra o magistrado Mairton Marques Carneiro, da 6ª Vara Cível da Comarca de Belém. A representação contra o magistrado foi arquivada devido à falta do quórum necessário para abertura de procedimento disciplinar. 

Novas investigações 

Em 30 de maio, na 252ª Sessão Ordinária do Conselho, O Plenário do CNJ aprovou duas portarias da Corregedoria Nacional de Justiça e assim abriu dois Processos Administrativos Disciplinares para a investigar a conduta de dois magistrados. Um deles, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marco Antônio Canavarro dos Santos, é suspeito de atuar em favor de prefeito de Alto da Boa Vista/MT. O outro processo vai averiguar o suposto enriquecimento ilícito do juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) José Ilceu Gonçalves Rodrigues.

Prorrogação 

Além das decisões sobre revisar ou não condenações de magistrados, o CNJ também autorizou a prorrogação de 16 processos administrativos disciplinares (PADs). Seguem sendo investigados juízes e desembargadores de tribunais de Justiça dos estados do Mato Grosso do Sul, Pará, Maranhão, Alagoas, Bahia, entre outros. Nesses casos, é apurada a responsabilidade dos magistrados em desvios de conduta em relação ao que está previsto no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). 

No próximo dia 27/6, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará a 254ª Sessão Ordinária, a última do primeiro semestre do ano. Clique aqui para acessar o calendário de sessões plenárias do CNJ para 2017. 

Fonte: CNJ


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