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Pousada deve indenizar hóspede picado por escorpião

Sentença proferida pela 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma pousada ao pagamento de R$ 2.500,00 de danos morais a hóspede que foi picado por escorpião quando dormia em um dos quartos do estabelecimento. Embora tenha reconhecido o ato ilícito da pousada de não ter assegurado a segurança necessária de seus hóspedes, o juiz fixou a indenização levando em consideração que a situação não ocorreu com a gravidade como foi descrita pelo autor.

Alega o autor que se hospedou na pousada ré no dia 30 de maio de 2014 e, por volta da meia noite, enquanto dormia, foi picado por um escorpião dentro do quarto em que estava hospedado. Afirma que foi até a portaria pedir socorro e não havia funcionário no local. Conta ainda que percorreu toda a pousada e não encontrou ninguém e que a porteira estava fechada.

Narra que ligou para o corpo de bombeiros para obter informações sobre os procedimentos a serem tomados e que o cozinheiro apareceu e abriu a porteira para que o autor pudesse ir sozinho ao hospital, que ficava a cerca de 30 km de distância.

Assustado e com muitas dores, afirma que bateu o carro em diversos buracos danificando o veículo. Por fim, foi atendido no hospital e retornou à pousada somente às 16h50 do dia seguinte e não recebeu qualquer auxílio da ré.

Conta que chegou a cuspir sangue e que os sintomas duraram cerca de 10 dias e, por pouco, não perdeu a vida. Sustenta que cabia à ré a limpeza do local para evitar insetos e animais peçonhentos. Argumenta que a pousada lhe deixou vulnerável sem a presença de funcionário para lhe prestar auxílio e que sofreu dano moral.

Em sua defesa, a pousada alega que está situada na zona rural de Dois Irmãos do Buriti e está sujeita ao aparecimento de diversos animais e insetos. Sustenta que os hóspedes são orientados a manter janelas, portas e ralos fechados e a limpeza é realizada uma vez por dia. Ressalta que há dedetização periódica e que o autor foi atendido pelo proprietário e não pelo cozinheiro do local. Afirma ainda que tentou entrar em contato com o celular do autor, mas estava desligado.

O juiz titular da vara, Ariovaldo Nantes Correa, observou das provas contidas nos autos que o autor, embora tenha sido de fato picado pelo inseto, não teve risco de morte, bem como não restou comprovado que ele necessitou de 10 dias de repouso. “Tanto que somente lhe foi ministrado soro com dipirona no hospital e lhe foi receitado um anti-inflamatório para tomar nos dias seguintes sem qualquer indicação de internação ou repouso”.

Em sua decisão, o magistrado também considerou o fato do autor se hospedar em zona rural, uma vez que é preciso levar em consideração que o turismo rural expõe a maiores riscos de contatos com animais e insetos.

Outro ponto que não restou devidamente comprovado, avaliou o juiz, foi o fato de que não conseguiu sair da pousada e que esta não lhe prestou qualquer auxílio. Todavia, mesmo que tenha reconhecido estes pontos, o magistrado destacou que “cabia a ré, por ser exploradora remunerada da atividade hoteleira, dispor de maiores cuidados com a segurança do local que disponibiliza para o descanso de seus hóspedes, minimizando as possibilidades de acidentes como o sofrido pelo autor”. Portanto, reconheceu que a ré agiu de forma ilícita, causando dano moral ao autor.

Processo nº 0834762.11.2014.8.12.0001

Fonte: TJ-MS


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