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Distribuidora terá de indenizar em R$ 15 mil motorista que não tinha condições apropriadas para descanso

A Megafort Importação e Distribuidora Ltda Exportação., Em Contagem (MG), condenado foi em R $ 15 mil por Morais causa danos Pela Justiça Trabalho, permitindo pernoitasse condições piloto em Fazer na hum Caminhão você inapropriadas cabine de Saúde e Segurança. A decisão E da Sétima Superior Tribunal do Trabalho Fazer ISSO Turma manteve condenação imposta Pela instância anterior.

Ação na na 1ª ajuizada Vara de Trabalho de Juiz de Fora, OU motociclista informou que pernoitava vezes três semanas em da cabine do Caminhão trabalhava em, concedia pois hum Não coragem suficiente para hospedagem empresa. Não segundo ELE na cabine havia Jeito Própria sono, falta de Espaço, Uma Vez hum ou peito que existia entre o Banco do UO carona EO Fazer motocicleta.

A Megafort alega que nao havia Empregado obrigatoriedade Não sono e que Pagamentos LHE Eram Caminhão que vocês, os valores diários. Para empresa UMA, OU Não há QUALQUÉR ilegalidade OU Ação para justificar dano moral. Ela UO segunda FATO OU Não ter Veículo Empregado em pernoitado Fazer em nada LHE preconceito ou meu, Não rosto abalo Nenhum em em SUA e SUA Personalidade valoração social.

recurso Nenhum UO TST, a Megafort reiterou a Informação sobre boas condições como Segurança e da cabine estacionamentos NOS. Mais ou fazer relator Processo, Ministro Cláudio Brandão, entendeu que a empresa Conduta da Não Ao fornecer como medidas de Saúde e Segurança exercidas compatíveis hum PROVAR SUA NEGLIGÊNCIA ou inteligente Quao e omissão Quanto às Segurança e Saúde do Trabalho normas. Brandão lembrou que UO TST possui Entendimento que pernoitar necessidade Não Veículo Não dentro revela em caso afirmativo, prejuízo ano Empregado, mais danos OU Ficara configurado para inadequação Não ambiente QUANDO Comprovada.

(Ricardo Reis / CF)

PROCESSO Nº TST-RR-404-83.2013.5.03.0035

Fonte: TST


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