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Decisão da Justiça obriga Fluminense a saldar aluguel atrasado

Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade de votos, desconhecer o recurso do Fluminense Football Club e, com isso, ficou mantida a penhora de 15% sobre o pagamento do direito de imagem e transmissão de seus jogos na TV. O valor descontado deverá ser depositado para saldar a dívida, que já soma R$ 3,2 milhões, com alugueres atrasados de um imóvel na Rua General Glicério, nas Laranjeiras, Zona Sul carioca.

O percentual foi determinado pelo juízo da 6ª Vara Cível da Capital na ação por falta de pagamento, que é movida, desde 2007, pelo espólio de Nélio Bianchi, proprietário do imóvel alugado pelo clube. O tricolor carioca recorreu da decisão, com o pedido para não fazer os depósitos ou, não sendo possível, que o percentual fosse reduzido para 5%.

O relator do processo, desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, destacou que o clube não instruiu o seu recurso com a certidão de intimação da decisão de primeira instância, conforme estabelecido nos termos do artigo 525, inciso I do Código Processual de 73, em vigência quando foi proposta a ação.

“Inicialmente, cabe pontuar que o agravo interno resta prejudicado diante da apreciação do mérito recursal do agravo de instrumento”.

Processo nº 0019895-83.2016.8.19.0000

Fonte: TJ-RJ


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