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Oficial de Justiça é condenado por improbidade administrativa
O juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, condenou um oficial de Justiça à perda do cargo, pagamento de multa civil equivalente a cinquenta vezes o valor de sua remuneração, ressarcimento integral do dano, proibição de contratar com o Poder Público e dele receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e suspensão dos direitos políticos por quatro anos, por atos de improbidade administrativa, após comprovada conduta imprópria em processos nos quais não realizou diligências de forma correta.
Consta dos autos que ele teria certificado a inexistência de endereços sem a devida realização de diligências, inserindo declaração falsa na certidão e cobrando pelos atos não efetivados.
Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que ficou caracterizada a conduta irregular do agente, o que impõe a devida condenação, uma vez que “ele teria descumprido preceitos do CPC, das Normas Gerais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Paulista, cometendo não apenas atos de improbidade administrativa, como também crimes, prejudicando os direitos das partes envolvidas e obrigado o Estado a desembolsar por despesas não realizadas”.
Processo nº 1002228-56.2016.8.26.0361 Fonte: TJ-SP
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