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Fazenda do Estado deve indenizar por morte de criança

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou a Fazenda do Estado a indenizar em R$ 100 mil, a títulos de danos morais, mãe de criança que morreu por falta de fornecimento de leite especial.

        Consta dos autos que a Fazenda do Estado havia sido condenada a fornecer leite especial à criança, mas não cumpriu a determinação judicial. A não ingestão do alimento levou ao agravamento da enfermidade e ao falecimento da menina.

        Para o desembargador Marcelo Martins Berthe, relator da apelação, o conjunto probatório é conclusivo no sentido de atribuir à Administração a culpa pelo evento.  “É obrigação do Estado a proteção à saúde das pessoas. A recusa em fornecer o tratamento médico necessário constitui grave e hedionda ofensa aos princípios constitucionais.”

        O julgamento contou com a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares e Fermino Magnani Filho e teve votação unânime.

        Apelação nº 0005874-89.2009.8.26.0053

Fonte: TJ-SP


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