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TJ-MG condena promotores de calourada

O Diretório Acadêmico Dimas de Melo Braz e a C.L. Carneiro Ltda., conhecida pelo nome fantasia de Nenety Eventos, deverão indenizar um jovem por danos morais. Ele deverá receber R$10 mil por agressões de seguranças em uma briga durante a “choppada” da Universidade Fumec. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e modificou a sentença da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A vítima, que tinha 19 anos em 2008, à época dos fatos, ajuizou ação contra os promotores do evento, ocorrido no Mix Garden. No processo, ele afirma que estava no andar de cima do local da festa, quando viu, no andar de baixo, dois colegas de faculdade sendo retirados pelos seguranças de forma brutal, sendo que um estava com um ferimento na cabeça.

O estudante desceu para saber o que estava acontecendo e percebeu que ocorria uma briga generalizada. O jovem descobriu que o amigo dele teve um desentendimento com outro rapaz, porque inadvertidamente derramou cerveja na namorada dele. Nesse momento, se iniciou uma confusão no local. O universitário ressaltou que continuou sendo golpeado, mesmo depois de ter sido retirado do espaço onde ocorria a calourada.

Ele relatou ter sofrido lesões na arcada dentária e na orelha. Também teve ferimentos na coluna, nos joelhos, no antebraço, na mão, no cotovelo, na coxa e na escápula esquerda, além de escoriações no ombro. 

O jovem recorreu à Justiça, requerendo uma indenização por danos materiais e pelos danos morais sofridos. Na primeira instância, os pedidos foram negados. 

O universitário, então, recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Luiz Artur Hilário, se baseou em depoimentos de testemunhas, que contaram que os seguranças, além de colocar os participantes do evento para fora, tiraram os coletes e voltaram a bater neles. 

O magistrado ponderou que ficou evidente que os seguranças passaram dos limites do razoável. Segundo ele, foi possível concluir que os profissionais contratados pela Nenety para o evento organizado pelo Diretório Acadêmico Dimas de Melo Braz “extrapolaram os limites do dever de garantir a ordem do local, pois retiraram o autor com uso de força excessiva e ainda continuaram a agressão do lado de fora do recinto”. 

Entretanto, o desembargador não vislumbrou serem devidos danos materiais, devido à falta de provas. Os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho votaram de acordo com o relator. Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG


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