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Hotel deve pagar direitos autorais de músicas tocadas nos quartos

O Honorato Plaza Hotel, de Rio Verde, foi condenado a pagar as mensalidades referentes aos direitos autorais não quitadas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e multa, no valor de 10% da dívida, por músicas tocadas em seu estabelecimento, inclusive nos quartos. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto da relatora, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

Após a sentença do juízo de Rio Verde, determinando o pagamento dos direitos autorais ao ECAD, o Honorato Plaza Hotel foi condenado também, em embargos de declaração no primeiro grau, ao pagamento de multa no valor de 10% do valor devido. Inconformado, o hotel interpôs apelação cível no TJGO alegando ilegitimidade ativa do ECAD para cobrança, autuação ou imposição de multas e penalidades. Disse que a reprodução de músicas em aposentos de hotel não gera obrigação do pagamento de direitos autorais e que é inaplicável multa nesta situação.

Direitos Autorais

De início, a desembargadora informou que o ECAD possui, sim, legitimidade para promover cobrança das contribuições pela execução pública de composições musicais, independentemente da comprovação do ato de filiação dos músicos ao órgão fiscalizador. Quanto à reprodução de música em aposentos de hotel, Sandra Regina disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento no sentido de que hotéis e motéis devem recolher direitos autorais em decorrência da presença de aparelho de televisão e rádio nos quartos.

“Não restam dúvidas de que a sonorização do ambiente em hotéis tem por objetivo conquistar mais clientes, uma vez que proporciona um local mais agradável e aconchegante ao hóspede, visto que se trata de estabelecimento comercial”, afirmou a magistrada. “Nesse toar, consigno que a execução de obras musicais em espaço físico diverso do ambiente familiar repercute em lucro indireto sujeitando o executor ao pagamento de direitos autorais, inclusive, favorecendo a cobrança dos respectivos valores pelo ECAD”, concluiu.

Multa

Em relação à multa de 10% arbitrada, a desembargadora explicou que a penalidade se encontra prevista no Regulamento de Arrecadação, elaborado pelo ECAD. Disse, portanto, que por ter ocorrido atraso no cumprimento da obrigação, é devida a multa moratória pelo Honorato Plaza Hotel.

Ademais, Sandra Regina Teodoro Reis verificou que a sentença merece reforma, a fim de de coibir o estabelecimento de utilizar obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, em seu interior, sem o prévio recolhimento dos respectivos valores ao ECAD. Votaram com a relatora, os desembargadores Jeová Sardinha de Moraes e Fausto Moreira Diniz. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ-GO


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