Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Uso de personagens infantis sem licença do autor gera indenização

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou a empresa Brinfestas, de Belo Horizonte, a indenizar por danos morais, no valor de R$ 7.500, a proprietária dos personagens infantis Patati e Patatá, por tê-los utilizado em festas infantis sem a devida licença. A decisão proíbe também novas utilizações das figuras. 

Segundo o processo, a empresa Rinaldi Produções & Publicidade ajuizou ação contra a Brinfestas pleiteando indenização por danos morais pela violação de seus direitos autorais com relação aos palhaços Patati e Patatá. A Brinfestas utilizou anúncios e realizou festas infantis com uma dupla que imitava os palhaços. 

A empresa mineira se defendeu sob o fundamento de que só utilizou os personagens cover durante um curto espaço de tempo e afirmou, ainda, que desde 2009 não está mais no mercado de festas. Entretanto, a argumentação foi rejeitada e a Brinfestas foi condenada pelo juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte. 

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça. A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, em seu voto, entendeu que existe a obrigação de indenizar, pois houve uso indevido dos personagens. Além disso, a relatora destacou que “o público-alvo do espetáculo infantil é incapaz de distinguir o palhaço original do semelhante, colocando em risco a credibilidade da atração desenvolvida pelos proprietários que registraram a marca”. 

Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com o relator. 

Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG


«« Voltar