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Regressão para regime fechado após rebelião não configura ilegalidade

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Tocantins em favor de 12 detentas que tiveram a regressão de regime decretada após o cometimento de falta grave.

De acordo com o processo, as detentas foram responsabilizadas por um princípio de rebelião na Unidade de Regime Semiaberto (Ursa) e tiveram a regressão de regime determinada para o cumprimento da pena em regime fechado, na unidade prisional feminina de Palmas.

Para a Defensoria Pública, a determinação submeteu as mulheres presas a constrangimento ilegal em razão de a regressão de regime ter sido determinada sem a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

Ampla defesa

A ministra Laurita Vaz não reconheceu ilegalidade na decisão que justificasse a intervenção do STJ em caráter de urgência. A presidente destacou que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) considerou que a ausência do PAD não configurou cerceamento de defesa, uma vez que foi realizada audiência de justificação e instrução na qual o magistrado ouviu todas as partes em juízo, garantindo, assim, a ampla defesa.

“Os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram, em princípio, desarrazoados ou ilegais, pois realizada audiência, o magistrado ouviu as reeducandas em juízo, devidamente assistidas por seus defensores, garantindo-lhes, assim, o contraditório e a ampla defesa”, disse a ministra.

Em relação à necessidade de permanência ou não das detentas no regime fechado, Laurita Vaz esclareceu que as alegações da Defensoria Pública serão analisadas pelo órgão colegiado competente, após a tramitação completa do habeas corpus, inclusive com parecer ministerial.

A apreciação será feita pela Sexta Turma do STJ e o relator é o ministro Nefi Cordeiro.

HC 406224

Fonte: STJ


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