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Justiça isenta Estado de responsabilidade por suicídio de mulher transtornada

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de comarca do oeste catarinense que isentou o Estado de indenizar uma jovem cuja mãe praticou suicídio em decorrência de distúrbios psicológicos. A filha argumentou que havia obtido judicialmente o direito de receber medicamentos para combater o transtorno psicótico-depressivo de sua genitora, mas tal determinação não foi cumprida pelo Estado, a quem atribui então a responsabilidade pelo trágico ocorrido.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, seguiu o mesmo entendimento do juiz que prolatou a sentença, amparado na opinião de experts. "O médico perito afirmou não ser possível dizer ao certo se a morte ocorreu necessariamente em razão da não utilização dos medicamentos pleiteados, havendo o risco que ocorresse mesmo com o tratamento ministrado, constituindo o acontecimento induvidosa fatalidade", registrou o magistrado. A decisão foi unânime. 

Fonte: TJ-SC


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