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Conselho decide reduzir oficiais de Justiça não concursados de TJs

Em duas decisões proferidas no Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os conselheiros do CNJ reiteraram o entendimento de limitar o número de oficiais de Justiça não concursados, designados de forma ad hoc, ou seja, nomeados pelo juiz quando não há oficiais efetivos. As decisões foram dadas em Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) ajuizados contra os Tribunais de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Amapá (TJAP).

As decisões seguem a Resolução n. 88/2009 do CNJ, que determina que os servidores requisitados ou cedidos deverão ser substituídos por servidores do quadro, no prazo máximo de quatro anos, na proporção mínima de 20% por ano.

O conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do PCA que envolve o TJCE, considerou, em seu voto, aprovado por maioria no plenário, que o tribunal que se vale imoderadamente da designação de oficiais de Justiça ad hoc deve buscar os meios necessários ao incremento ou reestruturação do seu quadro de pessoal para que somente servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público, executem as atribuições próprias da categoria.

Anulação de portaria – A decisão, conforme o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, anula a Portaria do TJCE nº 2.486/2015, que permite que magistrados do Tribunal designem oficiais ad hocquando houver ausência ou impedimento dos servidores efetivos. Com o objetivo de não interromper a atividade jurisdicional, a decisão estabelece que o Tribunal mantenha ao menos um oficial de Justiça efetivo em cada comarca.

Outra determinação da decisão é que, em um prazo de 60 dias, o Tribunal, em conjunto com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará e demais instituições responsáveis pela defesa da categoria, realize um estudo direcionado à avaliação do quantitativo de oficiais de Justiça e, diante dessa análise, encaminhe à Assembleia Legislativa um projeto de lei para criação de cargos efetivos.

Amapá – Entendimento semelhante foi tomado pelo conselheiro Fabiano Silveira, relator do PCA envolvendo o TJAP. O conselheiro considerou precedentes do CNJ no sentido de que a designação de oficiais de Justiça ad hoc deve se dar em caráter excepcional e precário, nos casos em que foi verificada a ausência ou insuficiência de servidores de carreira na comarca.

O pedido foi julgado parcialmente procedente, por unanimidade, determinando que o TJAP promova os estudos necessários com o objetivo de substituir os oficiais de justiça ad hoc mediante a realocação de servidores ocupantes do cargo efetivo atualmente em outros polos. O estudo deve ser finalizado em 60 dias e apresentado à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, contemplando, inclusive, a possibilidade de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá para a criação de cargos de oficiais de Justiça.

Fonte: CNJ


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