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Imunidade parlamentar preserva deputado por duras críticas contra partido adversário

A 5ª Câmara Civil do TJ negou indenização de danos morais pleiteada por agremiação política que se sentiu ofendida após entrevista concedida por deputado estadual e publicada em órgão de comunicação regional do Vale do Itajaí.

Para tanto, em decisão sob relatoria da desembargadora Cláudia Lambert de Farias, a câmara reconheceu que o político estava coberto, na ocasião, pelo instituto da imunidade parlamentar.

De outro lado, o órgão julgador também ponderou que as críticas foram muito mais direcionadas aos líderes do partido na esfera nacional, sem maiores efeitos contra o diretório municipal, autor da ação de indenização.

Além do mais, lembrou a relatora, sabe-se que os partidos políticos serão sempre suscetíveis a críticas, sem que isso implique, necessariamente, o abalo da sua imagem perante a opinião pública.

Uma dúvida sobre a condição de deputado ou suplente, na época em que o político concedeu a entrevista, foi desfeita com documentação que comprovou sua titularidade, ainda que ambos detenham as mesmas prerrogativas. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000728-77.2014.8.24.0011).

Fonte: TJ-SC


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