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TRF4 mantém multa contra cooperativa que adulterou leite com formol
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na semana passada (19/7), o pedido de nulidade de um auto de infração da Cooperativa Agrícola Mixta São Roque (Cooperoque), de Salvador das Missões (RS). A Cooperoque foi autuada por comercializar leite com quantidade de formol fora dos padrões legais. A 4ª Turma confirmou a sentença da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS).
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aplicou uma multa no valor de R$ 31 mil. Em 2015, a cooperativa ajuizou ação contra a União, pedindo a declaração de nulidade do auto de infração. O juízo de primeiro grau negou o pedido.
Na apelação, a Cooperoque alegou que o leite cru refrigerado foi coletado em 23 de janeiro de 2013, e somente no dia 25 foi efetivada a sua análise, o que afrontaria o prazo legal para realização da análise do produto. Alegou também que o ato administrativo foi arbitrário, uma vez que não houve realização do exame da contraprova.
Segundo o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, os procedimentos de contraprova não se aplicam a produtos agropecuários perecíveis como o leite.
O magistrado também explicou que “não merece provimento a apelação no que tange ao descumprimento do prazo para análise do produto, vez que, de acordo com o art. 33, § 4°do Decreto n° 986/69, a mercadoria perecível pode ficar 48 horas interditada para análise e, após esse prazo, a Administração tem mais 24 horas para concluir a ação fiscal.”
Jurisprudência
Em abril, o TRF4 também manteve multa contra a Cooperoque, em processo que pedia a nulidade de outro auto de infração por adulteração do leite. Confira a notícia clicando aqui.
Nº 5002788-50.2015.4.04.7105/TRF
Fonte: TRF4