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Porteiro será indenizado por ter sido agredido por moradores
Mãe, filho e o Condomínio do Edifício Panorama, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, deverão pagar indenização por danos morais no total de R$ 23 mil a um porteiro agredido. Em outra ação, os agressores, mãe e filho, também deverão pagar o total de R$ 10 mil de indenização ao condomínio a título de indenização por danos morais e patrimoniais.
As decisões foram tomadas pela juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, titular da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, em dois processos que tratavam do mesmo tema. A decisão foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de ontem, 2 de agosto.
Uma das ações foi proposta pelo porteiro contra dois condôminos, mãe e filho, e o condomínio do edifício. Nesta ação, de indenização por danos morais, o porteiro contou que, ao distribuir a correspondência do edifício, cometeu um erro com a da moradora agressora. Segundo ele, nesse momento, a condômina passou a ofendê-lo com palavras de baixo calão e chamou seu filho, que agrediu o porteiro com chutes, socos e pontapés.
A condômina se defendeu dizendo que o Boletim de Ocorrência era falso, que o porteiro se negou a entregar uma revista que seria sua e que ainda fez insinuações sexuais para ela. Ainda segundo a condômina, indignada com a postura do porteiro, relatou o incidente ao filho, que foi à portaria tirar satisfações com o porteiro.
O outro morador defendeu-se dizendo que foi informado pela mãe sobre as insinuações sexuais sofridas por ela. Confirmou que foi pedir esclarecimentose foi agredido verbalmente pelo porteiro, mas negou a agressão física.
O condomínio se defendeu dizendo não ter responsabilidade pelo fato ocorrido. Alegou que não praticou nenhum ato culposo nem causou danos ao porteiro.
Segunda ação
Em outro processo, uma ação de indenização por danos morais e patrimoniais, movido pelo condomínio contra os dois moradores que agrediram o porteiro, o condomínio afirmou que a dupla agrediu o porteiro e que a conduta deles gerou constrangimento e má fama ao condomínio. Para os residentes no prédio, devido ao ocorrido o valor dos apartamentos diminuiu, o que gerou danos patrimoniais a todos.
Nesta ação, os moradores, mãe e filho, defenderam-se argumentando que é vedado ao Condomínio do Edifício Panorama promover ação de danos morais em nome dos condôminos, sem autorização da Assembleia Condominial. O fato foi rechaçado pela magistrada, uma vez que a agressora era subsíndica do prédio, exercendo função de representação do condomínio, não podendo, diante de sua função, se omitir diante da situação.
As imagens do circuito interno de segurança do prédio foram vistas durante a audiência e comprovaram que a versão verdadeira foi a relatada pelo porteiro. “É possível perceber que não ocorreu o assédio alegado pela requerida e nem qualquer conduta ofensiva ou desrespeitosa por parte do porteiro”, afirmou a juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos.
“Na realidade o autor apenas pegou a revista para averiguar na etiqueta se a correspondência pertencia à moradora. Esse ato não demorou nem cinco segundos e a requerida arrancou a revista das mãos dele e andava de um lado ao outro parecendo que fazia escândalo. Depois, ela se ausentou e retornou com o filho, que partiu para cima do porteiro, literalmente, dando-lhe socos e encurralando-o na parede.”, registrou a magistrada.
Em relação ao dano moral sofrido pelo porteiro, a juíza afirmou que o episódio não fazia parte do dia a dia do cidadão, porque extrapolava a normalidade. “O porteiro do prédio é um ser humano como outro qualquer e merece respeito”, disse. Ela destacou ainda que a “humilhação à qual ele foi submetido afeta o equilíbrio emocional configurando dano moral. Ninguém merece ser humilhado e agredido do jeito que ele o foi”.
Mãe e filho deverão indenizar o porteiro em R$ 10 mil cada um. O condomínio também deverá pagar R$ 3 mil de indenização para o porteiro, porque responde objetivamente pelo fato.
Ao fixar a indenização de R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada) a ser paga pelos agressores ao condomínio, a magistrada afirmou que, embora o episódio não tenha contribuído para desvalorização do prédio, o acontecimento gerou gastos para os condôminos.
Processos:
0024.13.325.778-2
0024.13.411.768-8
Fonte: TJ-MG