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Emissora é condenada por uso indevido de imagem

 A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou emissora de televisão a indenizar rapaz apontado indevidamente como autor de um crime. A sentença, proferida pela juíza Maria Isabella Carvalhal Esposito, da 2ª Vara Cível de Indaiatuba, impôs à empresa o pagamento de R$ 25 mil a título de danos morais.

        O rapaz teve sua imagem veiculada em matéria que o associava a crime de estupro ocorrido na cidade. Em razão disso, ele passou a sofrer ameaças e perseguições, razão pela qual ajuizou ação pleiteando indenização.

        Ao julgar o recurso, o desembargador Silvério da Silva afirmou que a imagem do autor foi maculada, o que enseja a reparação. “Ainda que se valha do direito de informação, deve a ré observar que as reportagens sejam fidedignas, correspondendo à realidade, o que não ocorreu no caso. A imagem do autor, exibida sem sua autorização, foi veiculada, o que já configura uma violação legal; e ainda pior, associada a notícia de autoria de um crime.”

        A votação ocorreu de forma unânime e teve participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Alexandre Coelho.

        Apelação nº 1004550-34.2015.8.26.0248

Fonte: TJ-SP


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