Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Palestra motivacional cancelada sem aviso gera dever de indenizar

A 4ª Turma Recursal Cível do RS condenou a GM Eventos Ltda. pela venda de ingressos para palestra motivacional de Nick Vujicic, nascido sem as pernas e sem os braços, que não foi realizada em dezembro do ano passado. O evento estava programado para ocorrer na Arena do Grêmio.

Caso

Segundo os autores da ação, eles compraram ingressos no valor de R$ 294,00 para a palestra, que estava marcada para acontecer no dia 18/12/2016. Afirmaram que no dia do evento os portões não foram abertos e que permaneceram durante três horas sob o sol aguardando explicações, sendo finalmente avisados de que a palestra não ocorreria. Um dos autores é cadeirante.

Na Justiça, ingressaram com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

A empresa alegou que não houve má-fé e que o evento foi cancelado porque a empresa contratada para a obtenção do alvará do Corpo de Bombeiros não conseguiu realizar o serviço em tempo hábil. Também informou que os valores referentes aos ingressos já foram reembolsados.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Gramado, o pedido foi considerado procedente, condenando a empresa a pagar o valor de R$ 3 mil para cada um dos autores.

Houve recurso da decisão.

Recurso

A relatora do recurso na 4ª Turma Recursal Cível do RS foi a Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja que manteve a condenação, mas diminui o valor da indenização.

Segundo a magistrada, nos e-mails enviados pela empresa aos espectadores havia a solicitação para que chegassem ao local com pelo menos 1h de antecedência.

"Não só o atraso na comunicação do cancelamento, ocorrido no dia do evento, após o horário previsto para o seu início, evidencia o abuso na conduta da ré, mas também o fato de a demandada marcar a realização de um grande evento, sem que antes tenha obtido o alvará de autorização do Corpo de Bombeiros, em total falta de respeito para com o consumidor", afirmou a Juíza.

Com relação ao valor da indenização, a magistrada entendeu que deveria ser reduzido para R$ 2 mil para cada um dos autores, conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Juízes de Direito Glaucia Dipp Dreher e Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva. 

Processo nº 71006883250

Fonte: TJ-RS


«« Voltar