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Pampas Safari: Abate de animais é suspenso pela Justiça

O Juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, proibiu o abate de animais sem comprovação de tuberculose do Pampas Safari, em Gravataí.

Na decisão, em caráter liminar, o magistrado ainda determinou que os animais contaminados sejam isolados e separados por sexo para evitar a procriação no local.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 50.000,00. O caso chegou ao gabinete do Juiz às 18h de ontem, quinta-feira (25/8). A decisão foi tomada durante a noite, já que o abate estava programado para ocorrer na manhã desta sexta-feira.

A ação popular foi ajuizada pela Deputada Estadual Regina Maria Becker contra o Pampas Safari Parque de Animais Selvagens Ltda. Segundo a autora, os responsáveis pelo parque estavam abatendo animais que estariam contaminados por tuberculose. Ela narra que entrou em contato com o IBAMA e teve conhecimento que os abates de aproximadamente 400 cervos exóticos estariam sendo realizados de acordo com critérios técnicos para proteger a fauna e os humanos. As mortes estariam ocorrendo semanalmente. Hoje (25/8) seria o abate do último lote de animais. A Deputada alegou que o Pampas Safári não fez a seleção dos animais para selecionar os contaminados dos sadios. Ela também fez referência às normas protetivas dos animais e, por isso, pediu a suspensão do abate de animais que não têm comprovação de tuberculose, o isolamento dos contaminados e a separação por sexo.

O Juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa disse que o pedido foi instruído com notícias de jornais e com um suplemento científico que analisa e avalia a Epizootia de Tuberculose no Zoológico, baseado em estudos feitos em 2013 no local. Este trabalho apontou para um resultado positivo em 35,04% dos espécimes analisados afetados. Tal documento, neste momento de precária cognição sumária, concebe grau suficiente de indícios da possibilidade de estarem abatendo animais saudáveis. O que seria inadmissível. Verifica-se que a ação tem o acompanhamento do IBAMA, porém não se pode avaliar se os critérios para o abate não seletivo é motivado pela falta de condições e recursos da requerida, justificou o magistrado para suspender os abates e possibilitar o esclarecimento sobre os critérios, bem como se existe segurança de não atingir a população saudável.

O magistrado ainda alerta que a possibilidade de riscos à saúde humana e também a contaminação de bovinos deve ser um elemento que define a prioridade nas ações desta natureza, porém, pelo tempo que vem ocorrendo os abates, resultando de uma contaminação analisada há mais de 5 anos, não haveria urgência nos sacrifícios, salvo se estivermos diante de uma grave irresponsabilidade das autoridades que acompanham o caso, finalizou o Juiz João Ricardo dos Santos Costa.

Proc. nº 001/11700973526

Fonte: TJ-RS


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